O Regulamento Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor a 25 de maio, aplica-se a todos os países da União Europeia, pretende dar mais garantias aos cidadãos e vem uniformizar uma série de leis dispersas. Na prática, significa uma autêntica reviravolta na forma como se tratam os dados pessoais.
Agora, é precisa uma autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados. No futuro, à Comissão, compete apenas fiscalizar; às organizações, provar que estão a cumprir.
Este regulamento surgiu com o objetivo de reforçar a Proteção de Dados, prevista no art.º 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e harmonizar a legislação existente nos Estados-Membros, criando as bases para o mercado único digital.
Pretende mudar a forma como, quer entidades públicas, quer empresas, procedem à recolha e tratamento dos dados pessoais dos seus clientes, criando obrigações reforçadas de informação e de segurança.
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